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Importar poucas sementes de maconha não é tráfico internacional.


O Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu na última quarta-feira (19), por 11 votos a 8, que a importação de sementes de pequenas quantidades de maconha pela via postal não é considerado crime de tráfico ou contrabando.

O julgamento que originou a decisão partiu de uma encomenda de 12 sementes de maconha da Holanda. Com a quantidade tida como insignificante pelo Conselho, o precedente aberto é de diferenciar usuários de traficantes.

E, neste sentido, vale ressaltar que as decisões do Conselho do MPF representam orientação oficial da instituição. E, portanto, acaba abrindo um precedente nos casos classificados como tráfico internacional.

O advogado Alexandre Pacheco Martins conta, em artigo publicado no Jota, como foi o longo percurso até a absolvição.

André me disse: “Dr. eu vou ser pai, minha primeira filha está para nascer, minha filha não pode ter um pai preso, ela vai precisar de mim. Eu confio no senhor!”
Ele tem uma boa condição financeira, poderia ter contratado certamente os maiores e melhores criminalistas do Brasil, mas confiou em nosso escritório.
Eu decidi então recorrer para um órgão que eu não conhecia, o Conselho Institucional do MPF, que tem a atribuição de julgar os recursos das câmaras de revisão do MPF e formular as diretrizes institucionais do órgão.

E finaliza com o final feliz:

Resultado final 11 x 8.
Importar semente de maconha não é tráfico de drogas, nem contrabando, na visão do órgão máximo do MPF.
André não será denunciado!
Todos os subprocuradores que votaram no sentido que eu pedi, de alguma forma ao final sorriram para mim sem dizer uma palavra, mas eu entendi como se fosse um parabéns por termos sido os primeiros a não desistir de uma luta que tinha cara de perdida e levar a discussão até às últimas consequências, nos lugares mais estranhos e até inóspitos.
Para o País, eu realmente acho que é uma decisão histórica. Um baita precedente, uma luz na luta pela descriminalização.
Mas para mim, de verdade, o mais importante que hoje é o primeiro dia que André vai dormir tranquilo nos últimos três anos e isso não tem preço.

Dados do Infopen apontam que 28% da população carcerária respondem pelo crime de tráfico de drogas. Condenação deste tipo, a partir de agora, podem diminuir.

Há, é claro, ainda um julgamento que poderia colaborar ainda mais com as prisões de usuários como traficantes ou portadores de quantidades pequenas ou ínfimas de drogas: o chamado Recurso Extraordinário 635.659, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Suspensa em setembro do ano passado após pedido de vista de Teori Zavascki, o plenário da mais alta corte do País estuda a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Decisões desse tipo, aliás, são cada vez mais comuns em localidades dos Estados Unidos, na Europa e também na América Latina.

Até segunda ordem, o MPF fez história.

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